- Janeiro de 2026 marcou o início de uma das maiores transformações no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas. A reforma do imposto de renda trouxe novos critérios de isenção, criação de impostos mínimos para quem ganha mais e, pela primeira vez desde 1995, a tributação direta de dividendos para pessoas físicas.
Na prática, isso significa que trabalhadores, empresários e investidores devem redobrar a atenção e reorganizar suas finanças, e quem não acompanhar essas mudanças pode acabar pagando mais imposto sem necessidade.
Nova faixa de isenção até R$ 5.000: quem se beneficia?
Uma das principais novidades da reforma é a ampliação da faixa de isenção. Quem recebe até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis está completamente livre do pagamento de imposto de renda.
Quem está automaticamente isento:
- Trabalhadores CLT com salário até R$ 5.000
- Aposentados e pensionistas (INSS ou regimes próprios)
- Servidores públicos
- Profissionais autônomos dentro dessa faixa
Essa mudança isenta diretamente mais de 16 milhões de brasileiros, segundo dados da Receita Federal. A aplicação do benefício é automática na folha de pagamento a partir de fevereiro de 2026 (sobre o salário de janeiro).
Entenda a redução progressiva entre R$ 5.000 e R$ 7.350
A faixa intermediária de rendimentos, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, passa a ter um sistema de redução proporcional do imposto. Ou seja, quanto mais próximo do teto (R$ 7.350), menor o benefício. Mas ainda assim, ele existe.
Exemplo de economia com a nova regra
| Renda Mensal | IR Pago em 2025 | IR Pago em 2026 | Economia Mensal |
| R$ 5.500 | R$ 412,50 | R$ 112,50 | R$ 300,00 |
| R$ 6.500 | R$ 585,00 | R$ 435,00 | R$ 150,00 |
| R$ 7.350 | R$ 660,00 | R$ 660,00 | R$ 0,00 |
Esses valores são calculados com base na tabela tradicional progressiva, mas com a aplicação dos redutores automáticos determinados pela Receita Federal.
Atenção aos múltiplos rendimentos: o valor é somado
Muitos contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda devem ficar atentos. A isenção vale para a soma de rendimentos tributáveis — ou seja, se você recebe R$ 3.200 como CLT e mais R$ 2.500 de aluguel, o total é R$ 5.700. Assim, você não está isento, mas terá direito à redução proporcional.
Dica HS Contábil: Para quem possui mais de uma fonte pagadora, o ajuste preciso ocorre na declaração anual. As fontes retêm imposto separadamente, mas o cálculo oficial é consolidado na entrega da declaração.
O que não mudou com a reforma?
A tabela oficial do imposto de renda com suas alíquotas permanece exatamente como era em 2025:
- 7,5%
- 15%
- 22,5%
- 27,5%
O que muda é a aplicação de descontos e redutores extras, que afetam diretamente o valor devido por quem se encontra nas faixas mais baixas e intermediárias de renda.
Como o novo Imposto de Renda afeta rendas altas e distribuição de lucros
Se por um lado a reforma do IR trouxe alívio para quem ganha até R$ 7.350, por outro, os contribuintes de alta renda passaram a ser alvo de um novo mecanismo criado para manter o equilíbrio da arrecadação: o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Imposto de Renda Mínimo: nova cobrança para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano
Desde 1º de janeiro de 2026, qualquer pessoa física com renda anual acima de R$ 600 mil está sujeita a um cálculo paralelo chamado IRPFM, com alíquotas que podem chegar até 10%.
Como funciona esse imposto?
- O IRPFM é calculado somente na declaração anual, em 2027, considerando tudo o que você recebeu em 2026.
- A alíquota aplicada depende do valor total da renda e do quanto já foi pago de IR na fonte.
- Caso o IR pago ao longo do ano seja inferior ao mínimo exigido, será cobrada a diferença na declaração.
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Importante: Entram no cálculo até rendimentos que antes eram isentos, como lucros distribuídos, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, desde que o total da renda supere o teto anual.
Retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil
Pela primeira vez na história recente do país, a reforma do IR passou a tributar dividendos pagos a pessoas físicas.
O que diz a nova regra?
- Sempre que um contribuinte receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa no mês, haverá retenção automática de 10% sobre o valor total.
- O imposto é retido na fonte, ou seja, a empresa já desconta o valor antes de pagar o dividendo.
- O valor retido não é definitivo. Ele pode ser:
- Restituído (se o total da renda for inferior a R$ 600 mil)
- Compensado no cálculo do IRPFM (se ultrapassar o teto anual)
Exemplo prático:
| Situação | Retenção aplicada? | Pode restituir? | Entra no IRPFM? |
| R$ 60 mil em dividendos mensais | Sim (10%) | Não | Sim |
| R$ 45 mil em dividendos mensais | Não | — | Não |
| R$ 70 mil divididos entre 3 empresas | Não (por empresa) | — | Sim (se renda > R$ 600 mil) |
Empresas do Simples Nacional e dividendos: o que mudou?
Antes da reforma, lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estavam isentos, conforme a Lei Complementar 123/2006. Porém, com as novas regras, isso mudou.
Agora, mesmo empresas do Simples devem reter 10% de imposto sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos a um sócio.
E o MEI, foi afetado?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada mudou diretamente em relação ao Imposto de Renda. Ele continua pagando o DAS-MEI mensal normalmente, sem aplicação da reforma do IR.
Orientação especializada é essencial
Com a criação do IRPFM e a tributação de dividendos, sócios de empresas e investidores precisam revisar sua estratégia de retirada de lucros, organização patrimonial e projeção de renda anual.
A assessoria tributária da HS Contábil pode analisar sua estrutura e definir o melhor modelo de distribuição de lucros, reduzindo ao máximo a carga tributária legalmente.
Como declarar o Imposto de Renda após a reforma de 2026
Com tantas mudanças na tributação em vigor desde janeiro de 2026, muitos contribuintes estão em dúvida sobre como será feita a declaração do Imposto de Renda nos próximos anos.
Declaração de 2026 segue regras antigas
Apesar de a reforma ter entrado em vigor em 2026, a declaração do IR entregue neste ano (ref. rendimentos de 2025) segue as regras antigas.
Declaração de 2027 será a primeira com as novas regras
O que será considerado pela Receita:
| Tipo de Rendimento | Tratamento em 2027 |
| Renda anual até R$ 60 mil | Isenção automática (linha de isentos) |
| Renda entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil | Aplicação dos redutores progressivos |
| Renda acima de R$ 600 mil | Cálculo do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) |
| Dividendos recebidos | Verificação da retenção na fonte + compensação ou IRPFM |
| Rendimentos isentos (LCI, LCA, etc.) | Entram no cálculo do IRPFM, se aplicável |
Posso recuperar o imposto retido sobre dividendos?
Sim! Contribuintes que tiveram retenção de 10% sobre dividendos ao longo de 2026, mas não ultrapassaram os R$ 600 mil de renda total no ano, poderão pedir a restituição do imposto na declaração de 2027.
Investimentos: o que muda no IR após a reforma
Impacto por tipo de investimento:
| Tipo de Ativo | IR na Fonte | Entra no IRPFM? | Observação |
| Ações (dividendos) | Sim (se > R$ 50 mil) | Sim | Retenção compensável |
| LCI / LCA / CRI / CRA / Poupança | Não | Sim (se > R$ 600 mil renda total) | Isentos, mas entram no IRPFM |
| Fundos Imobiliários | Sim | Sim | Tributados normalmente |
| Juros sobre Capital Próprio | Sim | Sim | Já são tributados |


